Os condomínios
residenciais de São Paulo devem planejar a execução da agenda de rotinas para
2014, pois, são fundamentais para o bom funcionamento do empreendimento.No mês de março, os
condomínios devem entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de
todos os funcionários, para o Ministério do Trabalho. Em relação à manutenção
do condomínio, é importante programar
a realização anual de uma vistoria predial em empreendimentos, com mais de
cinco anos de existência.
Em abril, deve ser
providenciada uma das duas dedetizações e desratizações anuais recomendáveis
para condomínios. No mês de maio, após
encerrada a época de chuvas, é um período propício para a realização de obras
como reparos, impermeabilização, pinturas e restauração de fissuras. Em junho é
recomendável planejar as atividades para as crianças que permanecerão no
condomínio em julho, mês de férias escolares. Em agosto é recomendável
aproveitar o tempo ainda frio para realizar a manutenção anual da piscina.
Setembro, mês de
início da primavera, é hora de cuidar das áreas verdes do condomínio. Em
outubro é importante providenciar nova dedetização e desratização, além de
limpeza da caixa d'água, para que a água do prédio esteja com boas condições no
verão. Já em novembro é importante providenciar a manutenção dos para-raios do
condomínio, pela proximidade da época de chuvas, além de planejar a decoração
de Natal. Por fim, em dezembro, o condomínio deve planejar as férias dos
funcionários no ano seguinte, realizar nova campanha de segurança, por conta
das férias de janeiro e encaminhar aos condôminos o boleto da cota condominial
de janeiro, para que os moradores possam programar seu pagamento, antes do
período de férias.
Agenda -manutenção do
condomínio
• Caixas D'água -
Desinfecção a cada 360 dias (Lei municipal SP nº 10.770/89)
- Desinfecção e
análise de água a cada seis meses (Norma Cetesb)
•Elevadores -
Obrigatoriedade de contrato de manutenção/conservação com empresas
especializadas e cadastradas nos órgãos fiscalizadores. Licença de
funcionamento (municipal) na instalação e na renovação.
• Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros - - Condomínios residenciais - validade: 3 anos; -
Condomínios comerciais ou mistos - validade: 2 anos.
• Auto de Verificação
de Segurança - Validade determinada pelo Contru e indicada no Auto aplicável
apenas aos condomínios comerciais e/ou mistos.
• Atestados e
certificados - Instalações elétricas,
Instalações de gás, Sistema de proteção e combate a incêndios, Atestado
estrutural, Sistema de proteção de descargas atmosféricas, Conclusão de obras
de edificação, Certificado de formação de brigada de incêndio.
• Atestados e
certificados (prazos) - Para-raios: medição ôhmica anual, inspeção visual do
sistema anual e vistoria completa a cada 5 anos, Extintores: Inspeção visual e
anotação em etiqueta de controle / renovação de carga anual, ou conforme instrução
do fabricante / teste hidrostático a cada 5 anos.
•Mangueiras: Inspeção
a cada 3 meses / ensaio hidrostático a cada 12 meses.
• Seguros - Seguro
predial: renovação anual obrigatória, Seguro de vida dos funcionários:
recomendável contratação para cobertura de indenização, prevista em acordo
coletivo.
• Funcionários - NR-5
- Comissão interna de prevenção de acidentes - anual, NR-7 - Programa de
controle médico de saúde ocupacional - anual, NR-9 - Programa de prevenção de
riscos ambientais - obrigatoriedade de vistoria e emissão de laudo e
certificado - anual.
• Municipalidade -
Regularização da planta aprovada da edificação e alvará de conclusão
(habite-se) - sempre que ocorrer reforma com alteração de áreas e/ou tipo de
uso, Alvará e licença de funcionamento do Condomínio (comercial ou de uso
misto). Documentos com validade indeterminada (se não houver mudança na
edificação e/ou necessidade de adequação à legislação).Com informações de
Angélica Arbex, gerente de Relacionamento da Lello Condomínios
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