Um
dos assuntos que tem gerado polêmica entre os consumidores de São Paulo é: qual
a diferença entre Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana e Nota Fiscal
Eletrônica?
A
nota fiscal eletrônica é a representação digital da Nota Fiscal. Emitida e
armazenada eletronicamente, tem por objetivo documentar, para fins fiscais, uma
operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes e cada estado
traz a sua regulamentação para a Nota Fiscal Eletrônica.
A
Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania, no Estado de São
Paulo e tem o objetivo de estimular os consumidores a exigirem a emissão do
documento fiscal, na hora da compra, visando à geração de créditos aos
consumidores, aos cidadãos e às empresas optantes pelo Simples Nacional. O
Programa da Nota Fiscal Paulista, criado pelo governo do Estado, devolve 30% do
ICMS, efetivamente, recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Os
consumidores que informam o CPF ou o CNPJ no momento da compra podem escolher
como receber os créditos.
A
Nota Fiscal Paulistana também é um programa de incentivo aos cidadãos, mas
somente no âmbito do município de São Paulo. Nesse caso, a pessoa deve
solicitar a Nota quando contratar serviços, como estacionamentos, academias,
escolas particulares, creches, faculdades, construtoras, hotéis, oficinas
mecânicas, cabeleireiros, entre outros. Com a Nota Fiscal Paulistana, é
possível obter parte do Imposto sobre Serviço – ISS em forma de crédito, o qual
pode ser utilizado de diferentes formas, como a redução do valor do débito do
IPTU do exercício seguinte.Com
informações da consultora tributária, Meire Rustiguer ( www.iob.com.br).
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