quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Serviços:Principais diferenças sobre os tipos de notas

Um dos assuntos que tem gerado polêmica entre os consumidores de São Paulo é: qual a diferença entre Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana e Nota Fiscal Eletrônica?

A nota fiscal eletrônica é a representação digital da Nota Fiscal. Emitida e armazenada eletronicamente, tem por objetivo documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, ocorrida entre as partes e cada estado traz a sua regulamentação para a Nota Fiscal Eletrônica.

A Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania, no Estado de São Paulo e tem o objetivo de estimular os consumidores a exigirem a emissão do documento fiscal, na hora da compra, visando à geração de créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas optantes pelo Simples Nacional. O Programa da Nota Fiscal Paulista, criado pelo governo do Estado, devolve 30% do ICMS, efetivamente, recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Os consumidores que informam o CPF ou o CNPJ no momento da compra podem escolher como receber os créditos.

A Nota Fiscal Paulistana também é um programa de incentivo aos cidadãos, mas somente no âmbito do município de São Paulo. Nesse caso, a pessoa deve solicitar a Nota quando contratar serviços, como estacionamentos, academias, escolas particulares, creches, faculdades, construtoras, hotéis, oficinas mecânicas, cabeleireiros, entre outros. Com a Nota Fiscal Paulistana, é possível obter parte do Imposto sobre Serviço – ISS em forma de crédito, o qual pode ser utilizado de diferentes formas, como a redução do valor do débito do IPTU do exercício seguinte.Com informações da consultora tributária, Meire Rustiguer ( www.iob.com.br).

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