terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Empresas podem monitorar seus empregados nas redes sociais?

É cediço que as redes sociais funcionam como vitrines, expondo qualquer um, a qualquer um do mundo. Diante desta realidade, várias empresas buscam conhecer a vida do pretendente a um cargo, do funcionário, ou até mesmo daquele que está prestes a receber uma promoção, monitorando tudo o que é inserido nestas redes sociais. Tais questões ganham importância quando são realizadas sem qualquer critério, ficando à mercê, unicamente, do fator humano, que muitas vezes deixam de lado profissionais, altamente, qualificados. 

Os gestores têm a responsabilidade deste monitoramento, que não é ilegal, mas, sempre com vistas a evitar problemas para suas empresas, nunca interferindo na vida privada de seus colaboradores. Isto porque, existem pesquisas que comprovam a postagem de informações sigilosas, e casos em que clientes acabam discutindo com funcionários por meio do uso da rede social. O estabelecimento de critérios pode salvaguardar as empresas de sofrerem ação judicial por discriminação, ou pela prática de assédio moral, além de permitir que pessoas talentosas continuem a fazer parte do quadro de funcionários, o que, em um mercado cada vez mais competitivo, certamente, trará benefícios. De qualquer maneira, a transparência no monitoramento deve ser do conhecimento de todos os envolvidos, obtendo destes a declaração de que estão cientes desta prática.Reinaldo Garcia do Nascimento – advogado trabalhista – Consultor de Relações Sindicais – membro do escritório GUIRÃO ADVOGADOS – facebook.com/Guiraoadvogados – e-mail: r.garcia@guirao.com.br

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