Um dos principais problemas das instituições
financeiras é a falta de controle e de transparência, em relação ao consumidor.
Esse fator, aliado ao péssimo hábito dos brasileiros de não reclamar pelos seus
direitos, resulta em um alto faturamento dos bancos com juros, cobranças
indevidas e com o encerramento de contas. Neste último caso, o consumidor ainda
deve estar mais atendo, pois existem formas de se resguardar e evitar uma
futura dor de cabeça.
Alguns procedimentos básicos são essenciais
para garantir o fechamento seguro da conta corrente, ou seja, evitar que a financeira
mantenha as cobranças de taxas bancárias e de juros sobre o atraso do pagamento
da cesta de serviços, mesmo após o teórico cancelamento. O primeiro passo que o
consumidor deve seguir é efetuar o pedido de um requerimento de encerramento no
banco e protocolizá-lo, junto à instituição. Em seguida, deve retirar um
extrato do mês e enviar um e-mail ao gerente da conta, questionando a
existência de alguma cobrança futura.
O extrato e a resposta do e-mail devem ser
arquivadas como comprovante. Os talões e cartões, também, devem ser devolvidos
ao banco por meio de protocolo. Na semana seguinte, o ex-cliente deve ir até o
banco e solicitar o termo de encerramento. Esse acompanhamento final é
importante para evitar qualquer problema futuro.
São poucos os casos de não encerramento, após
solicitação, que chegam a processo e que são levados ao Banco Central (BACEN).
A discrepância pode ser observada por um comparativo entre os números de
reclamações, apresentadas no site do BC e o número de pessoas com o nome no
Serasa por conta do mesmo problema, que fica bem acima do primeiro. Por isso,
reforço que é fundamental a conscientização dos consumidores em relação à
reclamação por seus direitos no Ministério Público, PROCON, BACEN, ou com o
ingresso de ação judicial, inclusive de cunho indenizatório, como forma de
ajudar a coibir essas ações dos bancos.De acordo com o Banco Central, o problema com
encerramento de conta está em 12º no ranking de motivo, com 57 reclamações
procedentes. Com informações do Dr. Luciano Duarte Peres é especialista em
direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Bancário
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