segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Revisão do FGTS

O valor depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS de cada trabalhador é corrido mensalmente pela Taxa Referencial – TR.
Ocorre, entretanto, que recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela inconstitucionalidade da adoção da TR como índice de correção para o FGTS, uma vez que a utilização do referido índice vem causando prejuízos ao trabalhador desde o ano de 1999, por ser abaixo da inflação e desde setembro de 2012 está reduzido a zero.

Com a decisão do STF, todos os trabalhadores poderão ingressar com ação na justiça, requerendo a revisão do saldo do FGTS, com o escopo de obter a correta incidência da correção monetária sobre os depósitos, com recomposição financeira das respectivas perdas.

Destaca-se, que não importa se o trabalhador não tenha mais saldo na conta do FGTS neste momento ou até mesmo tenha sido dispensado ou solicitado a dispensa, basta que no período de 1999 a 2013 tenha trabalhado com registro na carteira de trabalho e automaticamente, tenha sido realizado os depósitos em sua conta.

O mesmo ocorre para os aposentados, que mesmo sacado todo o valor, poderá ingressar com a referida ação, basta comprovar que no período entre 1999 a 2013 tinha saldo positivo em sua conta do FGTS.

Para ajuizar a Ação de Revisão do FGTS será necessário constituir um advogado, bem como solicitar o Extrato Analítico do FGTS à Caixa Econômica Federal e documentos pessoais.Exerça o seu direito para resgatar as perdas do seu FGTS desde o ano de 1999.

Autora: Daniela Sampaulo

email: advocaciaalvessp@bol.com.br

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