O Empreendedor
Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como
pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar
no máximo até R$ 60.000,00 por ano (R$ 5.000,00 por mês), não ter participação
em outra empresa como sócio, ou titular, podendo ter um empregado contratado,
que receba o salário mínimo, ou o piso da categoria.
Caso o Empreendedor
Individual fature mais que R$ 60.000,00, deve-se analisar o seguinte:
1º) O faturamento
foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o
seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. Na Declaração
Anual será informado o excedente e, a partir daí, o pagamento dos impostos
passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a
17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do
excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos
serão pagos juntamente com o DAS, referente àquele mês.
2ª) O faturamento
foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é
retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira
situação, passa a ser feito, no mesmo ano em que ocorreu o excesso no
faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Em ambas as
situações o Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI
por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano).
Este comunicado deve ser realizado na Junta Comercial e na Receita Federal do
Brasil (Simples Nacional).
Por isso,
recomenda-se que o Empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será
maior que R$ 72.000,00, inicie, imediatamente, o cálculo e o pagamento dos
tributos, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional. Jéssica Fernandes
Lins, Contadora - jessica@zekelbe.com.br
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