segunda-feira, 30 de março de 2015

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Excedi o Limite de Faturamento, e Agora?

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano (R$ 5.000,00 por mês), não ter participação em outra empresa como sócio, ou titular, podendo ter um empregado contratado, que receba o salário mínimo, ou o piso da categoria.

Caso o Empreendedor Individual fature mais que R$ 60.000,00, deve-se analisar o seguinte:
1º) O faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. Na Declaração Anual será informado o excedente e, a partir daí, o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS, referente àquele mês.

2ª) O faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito, no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Em ambas as situações o Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como MEI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 60.000,00 por ano). Este comunicado deve ser realizado na Junta Comercial e na Receita Federal do Brasil (Simples Nacional).

Por isso, recomenda-se que o Empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie, imediatamente, o cálculo e o pagamento dos tributos, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional. Jéssica Fernandes Lins, Contadora - jessica@zekelbe.com.br 

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