O valor depositado na conta
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS de cada trabalhador é corrido
mensalmente pela Taxa Referencial – TR.
Ocorre, entretanto, que
recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela
inconstitucionalidade da adoção da TR como índice de correção para o FGTS, uma
vez que a utilização do referido índice vem causando prejuízos ao trabalhador
desde o ano de 1999, por ser abaixo da inflação e desde setembro de 2012 está
reduzido a zero.
Com a decisão do STF, todos
os trabalhadores poderão ingressar com ação na justiça, requerendo a revisão do
saldo do FGTS, com o escopo de obter a correta incidência da correção monetária
sobre os depósitos, com recomposição financeira das respectivas perdas.
Destaca-se, que não importa
se o trabalhador não tenha mais saldo na conta do FGTS neste momento ou até
mesmo tenha sido dispensado ou solicitado a dispensa, basta que no período de
1999 a 2013 tenha trabalhado com registro na carteira de trabalho e
automaticamente, tenha sido realizado os depósitos em sua conta.
O mesmo ocorre para os
aposentados, que mesmo sacado todo o valor, poderá ingressar com a referida
ação, basta comprovar que no período entre 1999 a 2013 tinha saldo positivo em
sua conta do FGTS.
Para ajuizar a Ação de
Revisão do FGTS será necessário constituir um advogado, bem como solicitar o
Extrato Analítico do FGTS à Caixa Econômica Federal e documentos pessoais.Exerça o seu direito para
resgatar as perdas do seu FGTS desde o ano de 1999.
Autora: Daniela Sampaulo
email: advocaciaalvessp@bol.com.br
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