A administração de um condomínio engloba
uma série de obrigações, como o pagamento de contas, impostos, recolhimento da
taxa condominial, emissão de boletos, entre outras. A falta de acompanhamento
adequado pode trazer sérios transtornos ao síndico e também aos moradores.
Apesar de a despesa com uma administradora de condomínio representar cerca de
5% do gasto total dos prédios, a autogestão pode ser ainda mais perigosa.
À primeira vista, pode parecer benéfico não
contratar uma administradora. Com a gestão interna, a solução dos problemas
aparenta ser mais rápida e prática, uma vez que os gestores são os próprios
síndicos e conselheiros. Mas a autogestão não conta com assessoria administrativa,
jurídica, contábil e financeira, o que pode representar grande risco. A margem
de erro aumenta de forma exponencial. No caso de uma auditoria externa, isso
pode ser extremamente perigoso.
O condomínio fica mais propenso a fraudes
na autogestão. Problemas financeiros acabam, muitas vezes, com ações judiciais
contra os gestores, resultando em valores exorbitantes para corrigir os
problemas gerados. Inicialmente, o que representaria uma economia, acaba se
tornando uma grande dor de cabeça.
O mais recomendável ainda é a contratação
de uma administradora. Há mecanismos de controle dessas empresas para tornar a
gestão mais segura, como realização de auditoria
independente, acompanhamento dos trabalhos da administradora por parte dos
síndicos, elaboração de contrato com cláusula de rescisão de 30 dias, entre
outros. Com informações de Rodrigo Karpat, advogado especialista em
Direito Imobiliário – rodrigo@karpat.adv.br
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