Na
primeira semana de março se inicia o período de entrega das declarações do
Imposto de Renda 2015, como todos os anos, a maioria dos contribuintes deixa
para realizar a entrega do documento nos últimos dias, realizando o
preenchimento do formulário com pressa e aumentando os riscos de se cair em
malha fina. Além destes, as pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira
vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação e por isso também representam a
parcela anual de aproximadamente 30%
de contribuintes que apresentam inconstâncias no documento.Com o intuído de
auxiliar os contribuintes para a declaração do IR deste ano, a Fradema
Consultores Tributários elaborou uma lista explicando 8 passos importantes que
o contribuinte precisa saber para declarar seu Imposto de Renda com mais
clareza e segurança. Confira:
1 –
Período de Entrega:
A
Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada entre os dias 02 de
março a 30 de abril.
2 – Quem
deve declarar:
-
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis
mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
-
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais);
-
Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-
Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
-
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
-
Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
-
Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$
134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta
centavos);
-
Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2013;
3 –
“Rascunho” da Declaração do IR
Com o
intuito de descomplicar ainda mais a vida das pessoas, para este ano, a Receita
disponibilizará aos contribuintes o aplicativo “Rascunho”, que está disponível
no site da RFB. O aplicativo é uma espécie de esboço que o contribuinte faz
antes de realizar a declaração do IR. O programa, que também pode ser acessado
através de dispositivos móveis, tem como função base arquivar comprovantes de
despesas com dependentes, médicos, dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados
ao longo do ano e movimentação de bens e direitos. Uma vez arquivado, os
comprovantes podem ser importados para a declaração do IR, diminuindo
significativamente a incidência de erros e posterior retenção em malha fina da declaração.
4 - Como
declarar:
A
Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
-
Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
-
Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;
Obs.: O
m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas
lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App
Store, para o sistema operacional iOS.
5 – Tipos
de formulários:
-
Formulário completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes
etc.:
-
Formulário Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil
cento e noventa e sete reais e dois centavos).
6 –
Deduções sem limites:
Despesas
médicas e despesas com pensão alimentícia.
7 –
Deduções com limites:
As
despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com
previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com
dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas
previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08
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