Uma das ações em
segurança de condomínios que jamais deve ser esquecida é o regimento interno.
Apesar de não ser uma questão tática, é de suma importância para respaldar os
trabalhos operacionais e dar legitimidade aos serviços.
No regimento interno se registram todas as normas gerais de utilização de
áreas comuns do condomínio e as penalizações, por não cumprimento de uma regra.
Deve-se também determinar os procedimentos que serão adotados na prestação dos
serviços, o que, infelizmente, muitas vezes não acontece. O regimento interno
precisa ser aprovado em assembleia ordinária de moradores e ser amplamente
divulgado.
Nos procedimentos previstos para a prestação dos serviços de portaria e
segurança, que devem ser de total conhecimento dos moradores, os seguintes
pontos que devem ser considerados são:
1. Forma de cadastramento dos moradores das unidades autônomas e a disponibilidade dessa informação para as pessoas que atuarão na portaria ou triagem de veículos;
2. Forma de cadastramento de veículos dos moradores e suas respectivas
atualizações;
3. Forma de
cadastramento dos empregados domésticos e procedimento para liberação de
acesso;
4. Forma de recepção e reconhecimento dos
visitantes;
5. Identificação,
anúncio, liberação de acesso de prestadores de serviços e o acompanhamento no
interior do condomínio;
6. Procedimentos para
festas e eventos com número grande de convidados;
7. Forma de liberação de entrada de
veículos de pessoas que não sejam moradores do condomínio, por exemplo:
visitantes, taxistas, vans escolares, entre outros;
8. Procedimento
para concessão e uso de ferramentas de liberação de acesso, por exemplo:
controles biométricos, controle remoto, cartão de proximidade, entre outras
tecnologias;
Com todos esses procedimentos descritos em um regimento interno, você pode
se perguntar: e se essas informações pararem nas mãos de bandidos? A resposta é
que quando a segurança é desenvolvido com lógica e o local conta com as
ferramentas de prevenção adequadas, a evasão da informação gerará inibição para
a ação marginal. Um especialista em segurança sempre deve auxiliar na definição e
elaboração dos procedimentos que serão aprovados.
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